O licenciamento da atividade de apoio domiciliário assegura confiança em relação aos padrões de qualidade do serviço que pretende contratar. Atribuído pelo Instituto da Segurança Social, I.P., visa licenciar estabelecimentos de apoio social vocacionados para o exercício de apoio domiciliário, designadamente a prestação de cuidados personalizados no domicílio a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente a satisfação das necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária.